O transporte aéreo de artigos perigosos é uma das operações mais reguladas da aviação civil. Entender como esses materiais são classificados — e quais treinamentos são exigidos para cada função — é o ponto de partida para quem atua ou quer atuar nesse setor.
O que são artigos perigosos?
Artigos perigosos são substâncias ou materiais capazes de representar risco à saúde, à segurança, à propriedade ou ao meio ambiente quando transportados por avião. A definição e as regras de manuseio, identificação, embalagem, documentação e armazenagem são estabelecidas pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo), com base no regulamento técnico da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional). No Brasil, a regulamentação é complementada pelo RBAC nº 175 da ANAC e suas Instruções Suplementares.
As 9 classes de artigos perigosos
A classificação internacional divide os artigos perigosos em nove classes, algumas com subdivisões. Essa estrutura determina as exigências de transporte, embalagem, marcação, etiquetagem, documentação e capacitação profissional:
- Classe 1 – Explosivos
- Classe 2 – Gases
- Classe 3 – Líquidos inflamáveis
- Classe 4 – Sólidos inflamáveis
- Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes
- Classe 7 – Materiais radioativos
- Classe 8 – Substâncias corrosivas
- Classe 9 – Artigos diversos (baterias de lítio, gelo seco, entre outros)
Por que a classificação correta é indispensável?
Tratar uma substância tóxica como carga comum é um erro com consequências graves — para a operação, para as pessoas envolvidas e para o meio ambiente. A classificação adequada é o que permite que cada etapa do processo siga padrões seguros e internacionalmente reconhecidos, desde a embalagem até o carregamento na aeronave.
Sem esse conhecimento, qualquer profissional que integre a cadeia de transporte aéreo representa um ponto de vulnerabilidade.
Quem precisa de curso DGR?
A exigência de capacitação em carga perigosa — conhecida como curso DGR — se aplica a diversas funções dentro da aviação civil. Veja os casos mais comuns:
Expedidor de carga aérea Quem prepara ou envia remessas aéreas contendo cargas perigosas deve realizar o curso DGR para expedidor. Isso inclui agentes de carga e empresas consolidadoras.
Auxiliar de rampa e operadores de equipamentos Profissionais envolvidos no carregamento e descarregamento dos porões das aeronaves — incluindo líderes, coordenadores, supervisores e gerentes de rampa — são obrigados a concluir o curso DGR para o manuseio de carga aérea.
Profissionais de terminal de cargas (TECA) A regulamentação nacional prevê três modalidades de curso DGR para profissionais do terminais de carga: para quem manuseia carga não perigosa; para quem manuseia carga perigosa; e para quem é responsável pela aceitação da carga perigosa. Independentemente da função, o curso é obrigatório.
Atendentes de check-in O curso indicado para quem atua no terminal de passageiros é o DGR para atendimento ao passageiro, com foco nos procedimentos específicos desse contexto.
Profissionais de operações offshore Profissionais envolvidos em atividades offshore e de apoio aéreo também precisam de treinamento em cargas perigosas, aplicáveis a voos de apoio marítimo — incluindo bagagens, equipamentos e cargas transportadas nesse contexto.
Curso DGR online ou presencial, com certificado reconhecido pela ANAC e aceito pela IATA
Os cursos da Apzi Treinamentos estão disponíveis nas modalidades presencial e online, com certificado reconhecido pela ANAC e aceito pela IATA. Todos são ministrados por especialistas credenciados e seguem os padrões nacionais e internacionais vigentes. A validade é de 24 meses, com atualização periódica obrigatória.
Entre em contato com a Apzi para identificar o curso adequado à sua função e ao perfil da sua operação.
Dúvidas frequentes sobre os cursos de cargas perigosas – DGR
O curso é obrigatório para os auxiliares de rampa?
Sim. Todo profissional envolvido no carregamento e descarregamento de aeronaves deve realizar o curso, incluindo líderes e supervisores de rampa.
Preciso de curso DGR para trabalhar como um Agente de Proteção da Aviação Civil – APAC?
Sim. Você deve se matricular em um curso de Carga Perigosa para Agentes de Proteção da Aviação Civil – APAC.
Atendente de check-in também precisa de curso de carga perigosa?
Sim. O curso de carga perigosa é obrigatório para quem exerce atividades que envolvam o contato direto com os passageiros, no aeroporto.
Trabalho com operações offshore. Preciso me capacitar?
Sim. A equipe da Apzi Treinamentos criou um curso de cargas perigosas específico para profissionais de operações offshore e apoio aéreo marítimo.
O curso pode ser feito online?
Sim. O curso DGR online tem o mesmo reconhecimento que o presencial — com certificado válido pela ANAC e aceito pela IATA.
Estou trabalhando com carga perigosa, mas meu certificado está vencido. Posso ser punido?
Sim. Atuar no manuseio, aceitação ou transporte de carga perigosa sem certificação válida é uma infração regulatória — e a responsabilidade recai tanto sobre o profissional quanto sobre a empresa.
A Instrução Suplementar nº 175-002 da ANAC estabelece que os certificados têm validade de 24 meses. Após esse prazo, o profissional não está legalmente habilitado para exercer funções que exijam essa qualificação. Em caso de fiscalização, a empresa pode responder com multas, sanções administrativas e, em situações mais graves, suspensão das atividades operacionais.
Além da esfera regulatória, há implicações contratuais e securitárias: sinistros ocorridos com profissionais sem certificação vigente podem comprometer a cobertura de seguros e aumentar a exposição jurídica da organização.
A atualização do curso de carga perigosa dentro do prazo não é uma formalidade — é o que mantém o profissional e a empresa dentro dos parâmetros legais de operação. Se o seu certificado está próximo do vencimento ou já expirou, o momento de regularizar é agora.